Reforma Administrativa 2020: ainda valerá a pena prestar Concurso Público?
PEC da Reforma Administrativa
Na última quinta-feira (03/09/2020), o governo apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20.
Trata-se da PEC da Reforma Administrativa, de autoria do Poder Executivo que a tem chamado de "PEC da Nova Administração Pública".
Mas por que estamos falando sobre isso?
O texto da Reforma Administrativa, apresentado na última semana, traz significativas alterações ao funcionalismo público e tem dividido a opinião dos concurseiros.
Muitos estão desanimados com o futuro dos seus estudos por acreditarem que "concurso não valerá mais a pena".
Será isso mesmo? Há motivos para tanto alarde e preocupação?
A fim de esclarecer as dúvidas sobre o que está acontecendo, resolvemos trazer esse tema aqui para o Blog e esperamos que gostem!
Para facilitar, dividimos o assunto nos seguintes tópicos:
- O que é uma PEC?
- Como tramitará a PEC da Reforma Administrativa
- Principais alterações propostas pela PEC da Reforma Administrativa
- Reforma Administrativa e Concursos
- Reforma Administrativa 2020: Movimento #EstabilidadeSim
O que é uma PEC?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é a única maneira de alterar o texto da Constituição Federal.
Por esse motivo, as PECs são submetidas a um rigoroso processo legislativo e possui vários limites e requisitos formais (quanto ao procedimento) e materiais (quanto ao conteúdo).
O processo para sua aprovação é diferenciado e mais rigoroso que o das leis ordinárias e ela somente pode ser proposta:
- por no mínimo um terço dos membros da Câmara ou do Senado;
- pelo Presidente da República;
- por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (também chamada maioria simples, isto é, 50% mais um) de seus membros.
A PEC da Reforma Administrativa foi proposta pelo atual Presidente, Jair Messias Bolsonaro, no dia 03 de setembro de 2020.
Para ser aprovada, requer quórum de três quintos e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Embora seja um procedimento bastante rígido, desde sua promulgação em 1988, a Constituição Federal recebeu 108 emendas, o que equivale a uma média de mais de 3 emendas aprovadas por ano.
Como tramitará a PEC da Reforma Administrativa
A PEC da Reforma Administrativa foi apresentada pelo governo ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
Primeiro ela deverá ser enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para exame de admissibilidade.
Nesta fase, é feita uma análise puramente técnica, na qual são verificados os requisitos formais, quanto à sua forma (por exemplo competência para propositura pelo Presidente) e os requisitos materiais, quanto ao conteúdo.
Caso seja verificado qualquer vício em um dos seus requisitos, a PEC da Reforma Administrativa poderá ser rejeitada e arquivada.
Todavia, a admissibilidade pode ser debatida em plenário caso o autor da proposta consiga as assinaturas de pelo menos um terço da composição da Câmara.
Uma vez que cumpra os requisitos formais e materiais, a PEC deverá ser admitida e encaminhada a uma comissão temporária criada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A comissão temporária realizará o exame do conteúdo e serão propostas emendas ao texto da Reforma Administrativa, as quais também deverão ser submetidas ao exame de admissibilidade pela comissão.
Quando for concluída a análise da comissão temporária, a PEC da Reforma Administrativa será encaminhada para a votação na casa de origem, a Câmara dos Deputados.
Ela precisa receber aprovação por pelo menos três quintos dos Deputados, em dois turnos de votação.
Ou seja, após a discussão e aprovação por maioria de três quintos, será feita uma nova deliberação e votação, devendo novamente ser aprovada por pelo menos três quintos dos parlamentares.
Só então a proposta será encaminhada à outra casa (Senado Federal), onde haverá nova votação em dois turnos, com o mesmo quórum para aprovação (três quintos).
Em caso de alterações à PEC, esta deve voltar à casa originária para ser discutida e votada novamente.
Se a PEC da Reforma Administrativa for aprovada nesses moldes, seguirá diretamente para a fase de promulgação e publicação.
Isso significa que não há a possibilidade de sanção nem veto pelo Presidente, diferentemente do que ocorre com os projetos de lei ordinária, por exemplo.
Por fim, a promulgação e publicação também não serão feitas pelo Presidente, mas sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Após a publicação no Diário Oficial, a emenda será anexada ao texto constitucional, passando a ter vigência imediata, sem a contagem do prazo legal, a não ser que exista disposição expressa definindo um prazo.
Com todos esses processos pela frente, fica fácil perceber que a novela da Reforma Administrativa 2020 muito provavelmente não terá seu fim em 2020.
Caso você se interesse em acompanhar mais de perto o trâmite da PEC da Reforma Administrativa, pode cadastrar seu e-mail e receber as atualizações no site da Câmara dos Deputados, clicando em “Siga essa proposta” no final da página.
Principais alterações propostas pela PEC da Reforma Administrativa
Para não cansar nossos leitores, optamos por não discorrer acerca de cada alteração proposta pela PEC da Reforma Administrativa, limitando-nos a enumerar algumas das principais:
- Extinção do regime jurídico único, passando a existir 5 tipos de contratação;
- Criação de vínculo de experiência (tirando o direito automático ao cargo pleiteado);
- Simplificação das regras de acumulação de cargos;
- Ajustes nas possibilidades de desligamento;
- Extinção da licença-prêmio;
- Vedação aos aumentos retroativos;
- Vedação a férias superiores a 30 dias/ano;
- Extinção do adicional por tempo de serviço (anuênio);
- Fim da aposentadoria compulsória como punição;
- Vedação do estabelecimento de parcelas indenizatórias sem previsão legal;
- Vedação da redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
- Extinção da progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- Vedação à incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções;
- Criação de diretrizes gerais sobre gestão de pessoas;
- Restrição da estabilidade no serviço público a carreiras típicas de Estado, definidas em lei.
Caso queira saber mais sobre cada alteração, sugerimos a leitura desse artigo publicado pelo Estratégia Concursos: "PEC da Reforma Administrativa é apresentada. Entenda!"
Reforma Administrativa e Concursos
O texto da Reforma Administrativa enviado pelo governo modifica somente as regras para os futuros servidores dos três poderes, assim como estados e municípios.
Não afeta os chamados membros desses poderes (magistrados no Judiciário, deputados no Legislativo, por exemplo).
Para esses casos, se quiserem alterar as regras, os poderes Judiciário e Legislativo terão que elaborar textos próprios, ou que a proposta do Executivo, enviada ao Congresso, seja alterada.
Do jeito a PEC da Reforma Administrativa se encontra hoje se aprovada, o futuro dos concursos é desanimador para aqueles que buscam no cargo público a estabilidade que lhe é garantida.
Isso porque há previsão para extinção dessa garantia para todos os cargos que não são de carreira típica de Estado, que serão definidas em lei.
Em resposta a esse ponto específico do texto da Reforma Administrativa, surgiu o movimento “Estabilidade sim!”, que tomou conta das redes sociais dos concurseiros nos últimos dias.
Outro ponto que deixou os concurseiros preocupados foi a proposta de criação do vínculo de experiência, praticamente uma nova fase adicional ao concurso na qual o candidato, depois de aprovado, trabalharia por um ou dois anos para só então ser avaliado e efetivado, ou não.
Reforma Administrativa 2020: Movimento #EstabilidadeSim
Em resposta à PEC da Reforma Administrativa apresentada pelo governo na última quinta-feira (03/09/2020), a EDTech Gran Cursos Online lançou em suas mídias sociais a campanha #EstabilidadeSim, conforme publicação abaixo:
Na política, a prática da negociação é mais do que comum. Com a Reforma Administrativa 2020 não será diferente.
Embora tenha apresentado o texto da Reforma Administrativa com essas propostas de alterações bastante polêmicas, até o final de todo o processo de votação e aprovação, possivelmente essas condições serão alteradas.
E é bem provável que haja flexibilização desse texto, pois o custo político de realizar tamanha transformação no serviço público seria altíssimo, e o Presidente provavelmente não está disposto a arcar com ele.
O que você achou da PEC da Reforma Administrativa? Ficou com alguma dúvida? Manda aqui pra gente!